30 de set. de 2010

Patrimônio cultural foi uma das principais bandeiras e Carlos Martins na ALEPA

O deputado da Cultura.

Carlos Martins, Nosso Federal 1311, teve papel importante no fomento à cultura paraense na Assembleia Legisltiva do Estado. Foi de autoria do deputado petista diversas leis que transformaram em patrimônio cultural do Estado do Pará elementos que são verdadeiros ícones do povo amazônico.

LEI nº 7.313/2009: Declara como Patrimônio Cultural e Artístico do Estado a Cerâmica Tapajônica. Um dos mais antigos vestígios dos povos pré-históricos da Amazônia.

LEI Nº 7.316/2009: Declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Pará as Cuias Pintadas de Santarém. As Cuias de Santarém são artesanatos típicos desse município, são produzidas e comercializadas na região, dinamizando a economia local.

Lei nº 7.334/2009: Declara como patrimônio cultural do Estado do Pará a obra musical e literária do Maestro Wilson Fonseca, mais conhecido como Isoca. O projeto tem por objetivo resguardar a integridade e genuinidade da obra musical e literária do Maestro Isoca, incumbindo a Secretaria de Estado de Cultura – SECULT de catalogar o acervo artístico e literário, bem como de instituir mecanismos de conservação e divulgação da obra.

Lei 7.433/2010: Classifica como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Pará o Brinquedo de Miriti. O artesanato em miriti movimenta a economia do município de Abaetetuba. Considerado símbolo tradicional da festa do círio de Nazaré.

Lei Nº 7.377/2010: Declara como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará a Festa de São Sebastião, do município de Cachoeira do Arari, na Ilha do Marajó. Entre os dias 10 e 20 de janeiro, há mais de cem anos, o povo marajoara realiza um dos eventos mais importantes do calendário cultural paraense, a festa reúne os vaqueiros marajoaras para receber as bênçãos das primeiras chuvas trazidas por São Sebastião, após o verão intenso que castiga os campos e o gado no Marajó.

Lei 7352/2010: institui o pássaro Junino, manifestação artística e cultural tradicional do Pará, patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado. A Lei vai difundir e valorizar esta manifestação única no mundo. O pássaro é a história contada através dos ritos populares de celebração da vida, do amor e da força de um povo.

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