Saiba um pouco mais sobre nosso Candidato.
Como deputado petista na assembleia Leligislativa Carlos Martins foi escolhido, em 2010 pela governadora Ana Júlia Carepa, para ser o vice-líder do Governo naCasa. Seu trabalho e atuação como parlamentar tem sido destaque na luta pelo desenvolvimento regional. Isto se reflete nos projeto que o deputado apresentou no Legislativo paraense e já sancionados pela governadora, assim como aqueles que ainda tramitam na Casa. O deputado também possui um papel importante na articulação pela aprovação dos projetos do Executivo nas Comissões em que atua como membro titular, e também durante a votação em plenário.
Pareceres - Foi o deputado quem emitiu os pareceres favoráveis apresentados pelas Comissões de Constituição e Justiça – CCJ e de Fiscalização Financeira e Orçamentária – CFFO a projetos do Executivo de extrema relevância social. Entre eles os projetos: reestruturação organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado do Pará – IASEP e o Plano de Assistência à Saúde; reestruturação do Conselho Estadual de Saúde – CES; o que permite aos servidores estaduais inativos e pensionistas a contraírem empréstimo consignado junto ao BANPARÀ; e o que de autorizou o Poder Executivo a contratar junto ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, recursos para a execução do Programa de Desenvolvimento do Turismo Sustentável do Estado do Pará – PRODETUR/PA.
Leis - São de autorias de Carlos Martins os projetos que instituíram como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado: as cuias de Santarém; a cerâmica tapajônica; o Pássaro Junino; a Festa de São Sebastião, do Município Cachoeira do Arari, na Ilha de Marajó; a obra musical e literária do Maestro Wilson Fonseca, mais conhecido como Isoca.
Atendendo a classe estudantil, o deputado propôs a Lei que proíbe o uso de mecanismos que visam impedir o acesso de alunos em estabelecimentos de ensino, sob a alegação de inadimplência. Ele é autor, ainda, da lei que proíbe a atribuição de nomes de autoridades públicas a bens e logradouros públicos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário