30 de jul. de 2010

FRASES

Vocês já viram um político ir para um palanque falar mal de catador de papel,
do movimento de moradia, do pobre que anda com carrinho na rua? Não. Esta é a
época de desancar empresário, bater em banqueiro, falar mal das pessoas que eles
sabem que não podem falar mal, porque são as que financiam suas campanhas.

Lula

29 de jul. de 2010

Site da Dilma 13


Você já conhece o site da candidata à presidência da república, Dilma Rousseff?
Abaixo reproduzimos um texto retirado desta página.


Ascensão Social


Com Lula e Dilma, o Brasil mudou. O crescimento econômico e a distribuição de renda passaram a caminhar lado a lado. O resultado é que, de 2003 para cá, 31 milhões de brasileiros entraram para a classe média, 24 milhões saíram da pobreza absoluta e 13 milhões conquistaram um emprego com carteira assinada.
As desigualdades sociais e regionais diminuíram, a economia se estabilizou e a inflação foi domada. A dívida com o FMI foi paga e, graças à força de seu mercado interno, o Brasil foi um dos últimos países a entrar e um dos primeiros a sair da crise econômica que abalou o mundo no ano passado.
O presidente Lula foi eleito o “estadista do ano” por várias instituições estrangeiras e ganhou a admiração de povos e presidentes mundo afora. Desfrutando de um respeito inédito no cenário internacional, o Brasil conquistou o direito de receber a Copa do Mundo de 2014 e os Jogos Olímpicos de 2016. E, segundo vários estudos, pode erradicar a miséria e se tornar a quinta maior economia do planeta já na década que se inicia.
Em resumo, o Brasil de hoje é um país muito mais justo e desenvolvido. Pronto para dar um novo e decisivo passo rumo a um futuro de mais prosperidade econômica e social, seja aproveitando os caminhos já abertos, seja explorando novas riquezas, como o Pré-Sal, que vai dinamizar toda a nossa base industrial e gerar milhões de novos empregos.
Dilma é a garantia de que esse futuro de prosperidade se realizará. Porque ela participou de todas as etapas do governo Lula e coordenou seus principais programas, como o PAC, o Luz para Todos e o Minha Casa, Minha Vida. Por tudo isso, ela conhece os problemas e as soluções para o país melhor que qualquer outro candidato. Dilma presidente é a garantia de que o Brasil vai seguir mudando.


GOSTOU? QUER MAIS INFORMAÇÕES?


Festribal - As tribos se preparam para disputa que começa hoje


Juruti, no Oeste do Pará, é palco de um dos mais famosos duelos da amazônia. O Festival das Tribos de Juruti, reconhecido desde 2008 como Patrimônio Cultural do Pará. O evento, reúne fãs das tribos Munduruku e Muirapinima e turistas de todas as partes do país que juntos lotam o tribódramos para dançar e torcer ao som de toadas. A festa recebe apoio do Governo do Estado, da Prefeitura Municipal.

O prefeito Henrique Costa, vem fazendo o dever de casa quando o assunto é apoiar as manifestações culturais do município. Este apoio dado ao Festribal é uma forma de reconhecer e valorizar a cultura local. Aproveitamos este espaço para reiterar a campanha de um companheiro natural deste município. Zé Maria pleiteia nestas eleições uma vaga à Assembleia Legislativa como deputado estadual. Pretende dar continuidade ao crescimento da região Oeste, assim como fortalecer as políticas de desenvolvimento implantadas no Governo Ana Júlia Carepa.


Entrevista com Dutra sobre Dilma e a campanha eleitoral

Vejam o que Dutra, presidente do PT Nacional, diz sobre a campanha de Dilma Rousseff a presidência da república.


28 de jul. de 2010

Mais professores para nossos municípios

Nossa governadora, Ana Júlia Carepa, realizou mais uma demonstração de compromisso com a educação do nosso Estado. Sem professores não existe melhorias na educação. Parabéns Ana Júlia, vamos caminhar rumo à vitória.

Texto retirado do Blog da Ana Júlia


Nomeados mais 246 novos professores

Uma boa notícia, pra encerrar o dia: assinei decreto nomeando mais 246 professores concursados da Seduc, do C-154. Os novos concursados vão atuar em 18 municípios.

27 de jul. de 2010

Debates enriquecem o discurso e solidificam propostas

Mais uma vez o Partido dos Trabalhadores dá uma lição de democracia e respeito ao cidadão brasileiro. O presidente da legenda, José Eduardo Dutra, comenta as pesquisas realizadas recentemente e afirma que partido vai priorizar a apresentação das propostas durante os debates na campanha eleitoral.

Leia Mais no site do PT

23 de jul. de 2010

PROPAGANDA ELEITORAL


A propaganda eleitoral é um direito!

“Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados”. (Res. 23.191/09, art. 78; Código Eleitoral, art. 248).
“A propaganda exercida nos termos da legislação eleitoral não poderá ser objeto de multa nem cerceada sob alegação do exercício do poder de polícia” (Lei 9.504/97)
“Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses ou pagamento de 90 a 120 dias-multa, inutilizar, alterar ou perturbar meio de propaganda devidamente empregado” (Res. 23.191/09, art. 61; Código Eleitoral, art. 331).
“Constitui crime, punível com detenção de até 6 meses e pagamento de 30 a 60 dias-multa, impedir o exercício de propaganda” (Res. 23.191/09, art. 62; Código Eleitoral, art. 332).

O sentido da propaganda eleitoral

É o momento em que o candidato “leva ao conhecimento geral, ainda que de forma dissimulada, a candidatura, mesmo que apenas postulada, a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública” (TSE: Ac. no 16.183, de 17.2.2000). Enfim, o candidato irá dizer o que pretende realizar no cargo político que almeja; o porquê de merecer os votos e ser eleito.
Previsão legal
Resolução – TSE nº 23.191, 16/12/2009: Dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral

Início da propaganda eleitoral

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 6 DE JULHO DE 2010 (Res. 23.191/09, art. 2º; Lei nº 9.504/97, art. 36, caput e § 2º).

Art. 3º Não será considerada propaganda eleitoral antecipada (Lei nº 9.504/97, art. 36-A, incisos I a IV):
II – a realização de encontros, seminários ou congressos, em ambiente fechado e a expensas dos partidos políticos, para tratar da organização dos processos eleitorais, planos de governos ou alianças partidárias visando às eleições;


Observações gerais

- A propaganda mencionará sempre a legenda partidária e no nome da coligação (Res. 23.191/09, art. 5º; Código Eleitoral, art. 242, caput; Lei nº 9.504/97, art. 6º, § 2º). “Coligação ....”, PT – Carlos Martins.
- A realização de qualquer ato de propaganda partidária ou eleitoral, em recinto aberto ou fechado, não depende de licença da polícia (Res. 23.191/09, art. 9º; Lei nº 9.504/97, art. 39, caput). Fará a devida comunicação à autoridade policial com, no mínimo, 24 horas de antecedência, a fim de que esta lhe garanta, segundo a prioridade do aviso, o direito contra quem pretenda usar o local no mesmo dia e horário (Lei nº 9.504/97, art. 39, § 1º). (Não pode fazer em prédios públicos, sindicatos, centros comunitários)
- Todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição do número de inscrição no CCPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem (art. 13, § único, Lei nº 9.504/97, art. 38, § 1º).

Propaganda permitida
- Inscrever na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer; bem como usar alto-falantes ou amplificadores de som, inclusive, em veículos seus ou à sua disposição (vedados a instalação em distância inferior a 200 metros - das sedes dos Poderes Executivo e Legislativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, das sedes dos órgãos judiciais, dos quartéis e de outros estabelecimentos militares; dos hospitais e casas de saúde; das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento).
- Comícios – permitido utilização aparelhagem de sonorização fixa e trio elétrico durante a realização de no horário compreendido entre as 8 horas e as 24 horas.
- Distribuição de material gráfico, caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos (até as 22 horas do dia que antecede a eleição).
- Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos.
- Colocação de cavaletes, bonecos, cartazes, mesas para distribuição de material de campanha e bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Entre as 6 horas e as 22 horas.
- Em bens particulares, (independe de obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral): fixação de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, desde que não excedam a 4m2. Gratuita (fazer declaração).

Propaganda proibida

- Confecção, utilização, distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
- Realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos
- Apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
- Fazer propaganda em bens de qualquer natureza que dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda, inclusive pichação, inscrição a tinta.
- Nas árvores e nos jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios, mesmo que não lhes cause dano.
- Não será tolerada propaganda: I – de guerra, de processos violentos para subverter o regime, a ordem política e social, ou de preconceitos de raça ou de classes; II – que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra as classes e as instituições civis; III – de incitamento de atentado contra pessoa ou bens; IV – de instigação à desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública; V – que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza; VI – que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos; VII – por meio de impressos ou de objeto que pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda; VIII – que prejudique a higiene e a estética urbana; IX – que caluniar, difamar ou injuriar qualquer pessoa, bem como atingir órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública; X – que desrespeite os símbolos nacionais.

- É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors.

Propaganda Eleitoral Na Internet

- É permitida a propaganda eleitoral na internet após o dia 5 de julho do ano da eleição.

- A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I – em SÍTIO DO CANDIDATO, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II – em sítio do partido ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
III – por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação (com mecanismo descadrastamento em 48 horas).
IV – por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural.

- Vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.
- Vedada, ainda que gratuitamente, propaganda em sítios de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos; em órgãos públicos.

Permissões e vedações no dia da Eleição

- Manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato: bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
- Vedado aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos acima, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos.
- Aos fiscais partidários uso de seus crachás, constem o nome e a sigla do partido político ou coligação a que sirvam, vedada a padronização do vestuário.

Disposições criminais

- Constituem crimes, no dia da eleição:

I – o uso de alto-falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata;
II – a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna;
III – a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

- Todo cidadão que tiver conhecimento de infração penal prevista na legislação eleitoral deverá comunicá-la ao Juiz da Zona Eleitoral onde ela se verificou.


Disposições Finais

Conhecimento Prévio: A responsabilidade do candidato estará demonstrada se este, intimado da existência da propaganda irregular, não providenciar, no prazo de 48 horas, sua retirada ou regularização e, ainda, se as circunstâncias e as peculiaridades do caso específico revelarem a impossibilidade de o beneficiário não ter tido conhecimento da propaganda.
- Ninguém poderá impedir a propaganda eleitoral nem inutilizar, alterar ou perturbar os meios lícitos nela empregados, bem como realizar propaganda eleitoral vedada por lei ou por esta resolução (Código Eleitoral, art. 248).

- Aos partidos políticos, coligações e candidatos será vedada a utilização de simulador de urna eletrônica na propaganda eleitoral.

14 de jul. de 2010

Plenária com lideranças





No último a sábado, 03 de julho, militantes e lideranças que apóiam a eleição do deputado petista Carlos Martins à Câmara Federal lotaram o auditório da Associação Paraense das Pessoas com Deficiência (APPD), durante a plenária em que foram apresentadas as ações do parlamentar durante o mandato exercido na Assembleia Legislativa desde o ano de 2007.
Candidato a uma das vagas à Câmara Federal, o deputado estadual Carlos Martins defendeu a continuação do projeto de governo implantado pelo presidente Lula, a nível nacional, e a governadora Ana Júlia Carepa, no Pará. “Precisamos eleger nossos candidatos para termos uma maior representação no legislativo, para que a nossa candidata Dilma, se eleita, não tenha muitas dificuldades na aprovação de suas propostas, que com certeza são para o desenvolvimento do nosso país e para a transformação da realidade de nossa população. Devemos lutar para que nosso candidato ao Senado, deputado federal Paulo Rocha, seja eleito, assim como nossa governadora Ana Júlia continue ocupando este papel que vem desempenhando com tanta dedicação e eficiência” afirmou Carlos Martins.
André Farias, ex-titular da Secretária de Estado de Integração Regional (SEIR) e atual coordenador executivo da campanha de Ana Júlia, representante da Governadora no evento, destacou os investimentos feitos pelo governo de Ana Júlia Carepa no Estado. André afirmou que a reeleição de Ana Júlia, candidata petista ao governo do Estado, encabeçando a Frente Popular Acelera Pará, composta pelas pelos partidos: PT, PR, PP, PSB, PV, PCdoB, PTB, PRB, PSC, PHS, PTC, PTN, PT do B e PDT. A Frente Popular Acelera Pará é do tamanho da grandeza do Estado. Tem a força dos nossos trabalhadores e trabalhadoras e a diversidade das nossas regiões, além de ser comandada por uma mulher forte e guerreira”, destacou André.
Estiveram presentes ainda, a titular da Secretaria de Estado de Pesca e Aquicultura do Pará (SEPAq), Socorro Pena, o chefe da Casa Civil, Everaldo Martins, o deputado federal Paulo Rocha, candidato ao senado pelo Partido dos Trabalhadores, e os candidatos e representantes de candidatos a deputados estadual que fazem a dobradinha com Carlos Martins.

12 de jul. de 2010

Na luta pelo desenvolvimento do Pará


Carlos Martins, uma história em defesa do desenvolvimento!

CARLOS MARTINS é deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Eleito em 2006, tem sido um dos maiores destaques no cenário político paraense. Faz parte de uma família tradicional, com atuação histórica e efetiva no município de Santarém e na região do Oeste paraense. Filho do ex-prefeito de Santarém, Everaldo Martins, irmão de Maria do Carmo – atual prefeita –, Carlos Martins traz desde cedo o interesse e o compromisso com o desenvolvimento do Pará.
Em Santarém, exerceu o mandato de vereador pelo PT, sendo o mais votado das eleições de 2004. Na Câmara Municipal assumiu a função de Líder do Governo e destacou-se como articulador e por sua forte atuação nos movimentos sociais. Atualmente, na Assembléia Legislativa do Estado do Pará, é presidente da Comissão de Agricultura, Terras, Indústria e Comércio, e vice-líder do governo na Casa.
O Pará tem no legislativo estadual um homem íntegro e preocupado com as melhorias na qualidade de vida da população paraense. Um cidadão que acompanha de perto as dificuldades enfrentadas pelo seu povo, e que procura através da representação política que possui transformar essa realidade.

- Trajetória (símbolo de comprometimento) e liderança.

CARLOS MARTINS é deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Eleito em 2006, tem sido um dos maiores destaques no cenário político paraense.
Sua carreira política teve início ainda como estudante. Ao ingressar na Faculdade de Medicina do Estado do Pará, em 1981, entrou no movimento estudantil, atuando nas lutas pela meia-passagem para os estudantes no transporte coletivo e na conquista de eleições para diretor da Faculdade. Em 1985, foi eleito Presidente do Diretório Acadêmico. Graduou-se em medicina no ano de 1986, fez residência em cirurgia geral e proctologia e especializou-se em saúde pública. Passou a exercer suas atividades profissionais em Santarém desde 1994, nos Hospitais Imaculada Conceição e Sagrada Família e na Universidade de Referência de Especialidade (URES) da SESPA, onde conquistou a vaga por meio de concurso público. Carlos Martins exerceu o mandato de diretor do sindicato dos Médicos do Pará e Delegado Suplente do Conselho Regional de Medicina em Santarém e foi membro da direção do Conselho Municipal de Saúde de Santarém.
Carlos Martins também exerceu a docência, sendo professor do curso de Gestão em Organização de Saúde das Faculdades Integradas do Tapajós – FIT.
Filiado ao Partido dos Trabalhadores desde 1996, exerceu o mandato de vice-presidente do diretório municipal por duas gestões. Sua indicação a deputado federal, reflete a credibilidade e a seriedade adquiridas pelo deputado ao longo destes anos junto às várias lideranças.
Atualmente, na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, é presidente da Comissão de Agricultura, Terras, Indústria e Comércio, e vice-líder do governo na Casa. É membro titular da Comissão de Constituição e Justiça, Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e Comissões de Educação, Cultura e Saúde.

- Caminhos e projetos.

CARLOS MARTINS é deputado estadual pelo Partido dos Trabalhadores (PT). Eleito em 2006, é autor de várias Leis aprovadas na ALEPA e sancionadas pela Governadora Ana Júlia, definidas a partir de seu compromisso com melhoria de vida da população paraense.
São de sua autoria leis importantes para a manutenção da dignidade humana e preservação da cultura local. Entre os destaques estão a Lei que proíbe batizar bens e logradouros públicos com nomes de autoridades; a lei que obriga a inclusão de temas ligados aos direitos humanos no conteúdo programático de concursos públicos; a Lei que proíbe os donos de escolas privadas de causar constrangimentos a alunos sob a alegação de inadimplência as Leis que declaram como Patrimônio Cultural e Artístico do Estado (Cerâmica Tapajônica, Cuias Pintadas de Santarém, "O Pássaro Junino", Festa de São Sebastião, do Município Cachoeira do Arari – Marajó, a obra musical e literária do Maestro Wilson Fonseca – Isoca); a autoria do projeto substituto de reestruturação do Conselho Estadual de Saúde; e a indicação para a ampliação da licença maternidade para SEIS MESES, aceita pela governadora que apresentou lei neste sentido.
Além destas, ainda tramitam na Assembleia outros projetos de autoria de Carlos Martins. Destacam-se a Lei sobre a participação popular (que busca reduzir o número de assinaturas de 0,5% para 0,3% em projetos de iniciativa popular); sobre a proteção dos direitos econômicos, sociais e culturais da juventude (PEC da Juventude); sobre a inclusão dos direitos e garantias sociais no texto da Constituição Estadual; e de criação da Região Metropolitana de Santarém.
Carlos Martins, dignidade, respeito e integridade. Um mandato em defesa do desenvolvimento.